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📌 IOF em Alta: O Que Muda para VGBL e Investimentos com o Novo Decreto e MP


O governo federal anunciou novas mudanças no IOF e possíveis alterações na tributação de investimentos. Publicadas em 11 de junho de 2025, as regras estão previstas no Decreto 12.499 e na Medida Provisória (MP) 1.303.


Confira abaixo os principais pontos e entenda como isso pode afetar seus aportes em previdência privada (VGBL) e outros investimentos financeiros a partir de agora.


📃 Decreto 12.499: Mudança no IOF para VGBL


A nova regra traz alívio parcial para investidores de previdência privada do tipo VGBL. Veja os detalhes:


🗓️ Para aportes entre 11/06/2025 e 31/12/2025:


  • Isenção de IOF para valores de até R$ 300 mil por seguradora;

  • Valores que excederem R$ 300 mil serão tributados com alíquota de 5%.


🗓️ Para aportes a partir de 01/01/2026:


  • Isenção até R$ 600 mil, considerando o total em todas as seguradoras;

  • Acima desse limite, a alíquota de 5% também será aplicada.


📌 Importante: As regras já estão em vigor desde 11 de junho de 2025, substituindo o decreto anterior, de 22 de maio.


📈 MP 1.303: Nova Tributação para Investimentos


Além do decreto, o governo apresentou a MP 1.303, que propõe mudanças significativas a partir de 2026:


Como é hoje:


  • Tabela regressiva de 22,5% a 15% para produtos de renda fixa;

  • Isenção para produtos como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e FIAgros.


Como pode ficar:


  • Alíquota única de 17,5% para investimentos em renda fixa e variável;

  • Produtos hoje isentos passariam a ter tributação de 5%.


💬 A proposta ainda será analisada pelo Congresso e pode sofrer alterações antes de entrar em vigor.


✅ Conclusão: O Que Você Deve Fazer Agora?


  • Reveja seus aportes em VGBL para aproveitar o teto de isenção atual.

  • Acompanhe a tramitação da MP 1.303 se investe em produtos atualmente isentos.

  • Fique atento às novas regras para evitar surpresas fiscais e manter sua estratégia de investimentos eficiente.

 
 

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