📌 IOF em Alta: O Que Muda para VGBL e Investimentos com o Novo Decreto e MP
- Leão Contábil Ltda
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
O governo federal anunciou novas mudanças no IOF e possíveis alterações na tributação de investimentos. Publicadas em 11 de junho de 2025, as regras estão previstas no Decreto 12.499 e na Medida Provisória (MP) 1.303.
Confira abaixo os principais pontos e entenda como isso pode afetar seus aportes em previdência privada (VGBL) e outros investimentos financeiros a partir de agora.
📃 Decreto 12.499: Mudança no IOF para VGBL
A nova regra traz alívio parcial para investidores de previdência privada do tipo VGBL. Veja os detalhes:
🗓️ Para aportes entre 11/06/2025 e 31/12/2025:
Isenção de IOF para valores de até R$ 300 mil por seguradora;
Valores que excederem R$ 300 mil serão tributados com alíquota de 5%.
🗓️ Para aportes a partir de 01/01/2026:
Isenção até R$ 600 mil, considerando o total em todas as seguradoras;
Acima desse limite, a alíquota de 5% também será aplicada.
📌 Importante: As regras já estão em vigor desde 11 de junho de 2025, substituindo o decreto anterior, de 22 de maio.
📈 MP 1.303: Nova Tributação para Investimentos
Além do decreto, o governo apresentou a MP 1.303, que propõe mudanças significativas a partir de 2026:
Como é hoje:
Tabela regressiva de 22,5% a 15% para produtos de renda fixa;
Isenção para produtos como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e FIAgros.
Como pode ficar:
Alíquota única de 17,5% para investimentos em renda fixa e variável;
Produtos hoje isentos passariam a ter tributação de 5%.
💬 A proposta ainda será analisada pelo Congresso e pode sofrer alterações antes de entrar em vigor.
✅ Conclusão: O Que Você Deve Fazer Agora?
Reveja seus aportes em VGBL para aproveitar o teto de isenção atual.
Acompanhe a tramitação da MP 1.303 se investe em produtos atualmente isentos.
Fique atento às novas regras para evitar surpresas fiscais e manter sua estratégia de investimentos eficiente.