🚫 Fim da NFC-e para CNPJ: A partir de Nov/25, a emissão é exclusiva para CPF
- Leão Contábil Ltda

- 6 de out.
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📜 A partir de 3 de Novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários com CNPJ.
Com essa mudança, a NFC-e passa a ser exclusiva para vendas a consumidores finais — pessoas físicas identificadas pelo CPF.
🎯 Objetivo da mudança
A medida tem como objetivo simplificar e organizar o uso dos documentos fiscais no varejo, definindo com clareza qual modelo deve ser utilizado em cada tipo de operação:
🧾 NFC-e (modelo 65): exclusiva para consumidores finais (CPF).
🧮 NF-e (modelo 55): obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações completas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.
Essa distinção traz mais segurança tributária e padronização para o ambiente fiscal brasileiro.
🛍️ Benefícios e facilidades para o varejo
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 também apresenta melhorias práticas para o dia a dia das lojas físicas e operações de varejo:
✅ Campo de endereço do destinatário facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata;
✅ Uso do DANFE simplificado para vendas diretas no ponto de venda;
✅ Contingência offline permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.
Essas alterações tornam o processo mais ágil e adaptado à rotina do comércio.
🧠 Preparação é essencial
Alertamos que o período até Novembro de 2025 deve ser usado para atualização dos sistemas fiscais e capacitação das equipes.
💡 Assim, as empresas poderão garantir plena conformidade com a nova legislação e evitar riscos fiscais e operacionais.
⚙️ Um novo marco na rotina fiscal
A mudança representa um passo importante na modernização e padronização das obrigações fiscais.
📊Varejistas e desenvolvedores de software precisam ficar atentos para garantir uma transição tranquila e segura.
📅 Fonte Legal: Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025.




