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🚫 Fim da NFC-e para CNPJ: A partir de Nov/25, a emissão é exclusiva para CPF

📜 A partir de 3 de Novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários com CNPJ.


Com essa mudança, a NFC-e passa a ser exclusiva para vendas a consumidores finais — pessoas físicas identificadas pelo CPF.


🎯 Objetivo da mudança


A medida tem como objetivo simplificar e organizar o uso dos documentos fiscais no varejo, definindo com clareza qual modelo deve ser utilizado em cada tipo de operação:


  • 🧾 NFC-e (modelo 65): exclusiva para consumidores finais (CPF).

  • 🧮 NF-e (modelo 55): obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações completas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.


Essa distinção traz mais segurança tributária e padronização para o ambiente fiscal brasileiro.


🛍️ Benefícios e facilidades para o varejo


O Ajuste SINIEF nº 11/2025 também apresenta melhorias práticas para o dia a dia das lojas físicas e operações de varejo:


Campo de endereço do destinatário facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata;


Uso do DANFE simplificado para vendas diretas no ponto de venda;


Contingência offline permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.

Essas alterações tornam o processo mais ágil e adaptado à rotina do comércio.


🧠 Preparação é essencial


Alertamos que o período até Novembro de 2025 deve ser usado para atualização dos sistemas fiscais e capacitação das equipes.


💡 Assim, as empresas poderão garantir plena conformidade com a nova legislação e evitar riscos fiscais e operacionais.


⚙️ Um novo marco na rotina fiscal


A mudança representa um passo importante na modernização e padronização das obrigações fiscais.


📊Varejistas e desenvolvedores de software precisam ficar atentos para garantir uma transição tranquila e segura.


📅 Fonte Legal: Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025.

 
 

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