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Reforma Tributária: o que mudou na hora de emitir a NF-e e a NFC-e?


Reforma Tributária: o que mudou na NF-e e NFC-e📌 Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as obrigações na emissão de notas fiscais eletrônicas após as mudanças da Reforma Tributária.Confira abaixo os principais pontos:


🕒 Até 31 de dezembro de 2025:


  • Nenhuma empresa (independente do regime tributário) é obrigada a preencher os novos campos da Reforma Tributária (IBS, CBS e IS) ao emitir a NF-e ou NFC-e.


Empresas do Simples Nacional:


  • Obrigatoriedade apenas em 2027.

  • Exceção em 2026: caso uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emita uma NF-e com os novos campos (IBS e CBS) contra uma empresa do Simples Nacional, esta, ao realizar a nota de devolução, deverá destacar obrigatoriamente os campos de IBS e CBS.


⚠️ Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido:


  • Em 2025, o preenchimento dos novos campos é opcional.

  • A partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatório preencher as informações de IBS e CBS.


📊 Totalização da Nota em 2026:


  • Os valores de IBS, CBS e IS ficam de fora da totalização da NF em 2026. Apenas a partir de 2027 passam a compor o valor total.

  • Isso já está previsto na Nota Técnica 2025.002, que define a rejeição 1105 caso os tributos sejam incluídos incorretamente.


💡 Em resumo:


  • 2025 → sem obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos.

  • 2026 → Lucro Real/Presumido passam a ser obrigados.

  • 2026 → Simples Nacional só destaca IBS/CBS em casos de devolução.

  • 2027 → Simples Nacional passa a ser obrigado em todos os casos.


📞 Importante => Para evitar problemas na emissão de suas notas fiscais, é fundamental que sua empresa entre em contato com o Suporte Técnico do seu sistema ERP e confirme se ele já está em conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.

 
 

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