Reforma Tributária: o que mudou na hora de emitir a NF-e e a NFC-e?
- Leão Contábil Ltda

- 3 de out.
- 2 min de leitura
Reforma Tributária: o que mudou na NF-e e NFC-e📌 Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as obrigações na emissão de notas fiscais eletrônicas após as mudanças da Reforma Tributária.Confira abaixo os principais pontos:
🕒 Até 31 de dezembro de 2025:
Nenhuma empresa (independente do regime tributário) é obrigada a preencher os novos campos da Reforma Tributária (IBS, CBS e IS) ao emitir a NF-e ou NFC-e.
✅ Empresas do Simples Nacional:
Obrigatoriedade apenas em 2027.
Exceção em 2026: caso uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emita uma NF-e com os novos campos (IBS e CBS) contra uma empresa do Simples Nacional, esta, ao realizar a nota de devolução, deverá destacar obrigatoriamente os campos de IBS e CBS.
⚠️ Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido:
Em 2025, o preenchimento dos novos campos é opcional.
A partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatório preencher as informações de IBS e CBS.
📊 Totalização da Nota em 2026:
Os valores de IBS, CBS e IS ficam de fora da totalização da NF em 2026. Apenas a partir de 2027 passam a compor o valor total.
Isso já está previsto na Nota Técnica 2025.002, que define a rejeição 1105 caso os tributos sejam incluídos incorretamente.
💡 Em resumo:
2025 → sem obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos.
2026 → Lucro Real/Presumido passam a ser obrigados.
2026 → Simples Nacional só destaca IBS/CBS em casos de devolução.
2027 → Simples Nacional passa a ser obrigado em todos os casos.
📞 Importante => Para evitar problemas na emissão de suas notas fiscais, é fundamental que sua empresa entre em contato com o Suporte Técnico do seu sistema ERP e confirme se ele já está em conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.




