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CTPS DIGITAL!

Mas o que é CTPS?


É a sua CARTEIRA DE TRABALHO, só que agora ela será digital!


Isso mesmo! A partir de agora o governo, através da lei 13.874/2019 e Portaria nº1.065 de 23/09/2019 nos trouxe a Carteira de Trabalho Digital!


Mas o que, e como é essa carteira?


Eu te conto!


É a sua CARTEIRA ATUAL de trabalho! Só que de uma maneira diferente!


É a substituição da carteira azul, que você entrega toda vez que é admitido/contratado! E é essa DIGITAL que estará valendo daqui em diante!


Mas como fazer essa substituição?


Sabe quando você baixa no seu celular um aplicativo de jogo, de música, de redes sociais através do Play Store (Android) ou do APP Store (Iphone)?


Pois bem, é ali mesmo que você irá baixar a sua Carteira Digital!


▶Para quem utiliza IPhone o link para baixar é:


https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499


▶Para outros celulares o link é:


https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital


Ou então, basta você digitar na busca do seu aplicativo: Carteira de Trabalho Digital que irá aparacer para você o ícone da carteira para você baixar! Esse é o meio mais fácil!


Com o aplicativo baixado, ele te encaminhará para um prévio cadastro que pedirá somente o seu CPF e então você responderá umas perguntas e finalizando esse cadastro, tá tudo Pronto para você utilizar a sua CTPS Digital!


A partir daí, você já terá "em suas mãos" todos os seus vínculos e suas informações prontas para você na tela do seu celular!


Mas, e se eu não tiver celular?😳


▶Se você não tiver, tem como você acessar pelo computador o site do governo no link:


https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social


E seguir o passo a passo...

Mas, eu não tô conseguindo baixar pelo aplicativo! Tá dando erro! O que posso fazer?


Nesse caso, você poderá procurar o seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho - MTE).


E minha carteira de papel? O que eu faço com ela?


Mesmo com a Carteira de Trabalho digital mostrando seus antigos contratos de trabalho ela é documento original. Portanto, guarde-a!


Daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo baixado no seu celular.


As empresas não irão mais precisar da sua carteira em papel, para realizar a sua ADMISSÃO. Para as empresas basta o seu CPF (que é o documento chave para a sua admissão) e sua admissão poderá ser realizada!


Assim sendo...


Quer dizer que se eu tiver um novo emprego o meu empregador não poderá mais pedir a minha carteira de papel?


A princípio não é necessário! Basta seu CPF...


Mas temos aí um detalhe e uma exceção...


O detalhe é: Os DP/RHs utilizam para alimentar os dados da sua carteira, um sistema que chama eSocial você provavelmente já ouviu falar e ele está passando por uma adequação e provisoriamente eles precisariam do número da sua carteira de trabalho atual para seu registro. Após essa adequação não precisa mais nem do número dela, basta o seu CPF.


A excessão é caso você seja contratado por um empregador que AINDA NÃO utiliza o eSocial que são raros, somente assim você irá precisar da via da CTPS em papel. E se caso você não tiver uma CTPS, você pede emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Mas é somente nesse caso!


Vi aqui que minha carteira possui dados errados como o meu cargo, meu salário... Tem erros aqui! O que eu faço?


Primeiro! Não se desespere! E saiba que não é necessário que você vá a nenhum lugar. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. E conforme o governo, serão realizadas campanhas para a correção das informações.


Mas fique atento!


Caso as erros sejam referentes a informações posteriores ao mês atual 09/2019 (setembro) ou seja, do seu atual emprego, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.


Leão Contábil Ltda


 
 

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