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Trabalhista - Saúde e Segurança do Trabalho - NR 1 e 12 - Alterações

Foram publicadas no DOU de hoje (31.7.2019), as Portarias SEPTR/ME nºs 915/2019 e 916/2019 que alteram, respectivamente, as Normas Regulamentadoras 1 e 12, que dispõem sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

A Portaria SEPTR/ME nº 915/2019 que aprova a nova redação da NR 1, disciplina as disposições gerais relativas à Saúde e Segurança do Trabalho. Entre as alterações, destacam-se:

a) a autorização de cursos de capacitação à distância, podendo o empregado também aproveitar treinamento realizado em outra empresa quando contratado em uma nova, se permanecer no mesmo setor econômico; b) a necessidade do empregador de implementar medidas de prevenção, seguindo uma ordem de prioridade, sendo a eliminação dos fatores de risco a primeira delas; e c) a possibilidade de o empregado interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Por fim, foram revogadas: a) as Portarias SSMT nºs 6/1983 e nº 35/1983, que deram redação à NR 2, tratando sobre a necessidade de aprovação pela fiscalização trabalhista das instalações de todo estabelecimento novo antes do início de suas atividades; b) a Portaria SSMT nº 3/1988, o art. 1º da Portaria SSST nº 13/1993 e a Portaria SIT nº 84/2009; e c) a Portaria MTb nº 872/2017, que publicou um anexo sobre as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR 20, sobre Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Já a redação da NR 12, alterada pela Portaria SEPTR/ME nº 916/2019, trata sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e define as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em relação à utilização de máquinas e equipamentos, além dos cuidados na fase de fabricação dos mesmos.

Para mais informações acesse a íntegra dos atos:

 
 

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