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Trabalhista - GFIP - Preenchimento - Contrato de Trabalho Verde e Amarelo - Disposição

Foi publicado no DOU de hoje (18.2.2020) o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 7/2020, que estabelece a forma de preenchimento pelas empresas, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente aos trabalhadores contratados na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e os contratos com remuneração superior ao limite de um salário-mínimo e meio.


As empresas nessa modalidade, devem observar os seguintes procedimentos:


a) informar na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) e com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);


b) informar no campo Remuneração sem 13º o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço; e


c) descartar a GPS gerada pelo FGTS e Sefip, que não serão preenchidas em razão da isenção das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados firmados nessa modalidade.


Para os contratos cuja remuneração seja superior ao limite de um salário-mínimo e meio, além dos procedimentos acima, deve-se calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite de um salário mínimo e meio, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção, que incidem sobre o valor total da remuneração.

 
 

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