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Trabalhista - CTPS Digital - Disposições

Foi publicada no DOU de hoje (24.9.2019) a Portaria SEPRT nº 1.065/2019, que regulamentou a emissão da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).


Importante destacar que a CTPS Digital terá como identificação única o número de inscrição do CPF do trabalhador e para habilitação no sistema será necessária a criação de uma conta de acesso na página eletrônica acesso.gov.br.


Para os empregadores que fazem de uso do e-Social, as regras são:


a) a apresentação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador, equivale a apresentação da CTPS, sendo dispensada a emissão de recibo pelo empregador;


b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador equivalem às antigas anotações na CTPS física.


Após o processamento das anotações pelo empregador, o trabalhador terá acesso às informações de seu contrato de trabalho.


Em caráter excepcional, e enquanto o empregador não for obrigado ao uso do e-Social, a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada.


Leão Contábil Ltda

 
 

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