SP - ICMS - Substituição tributária - Relação de mercadorias sujeitas ao regime - Divulgação
- Leão Contábil Ltda
- 17 de dez. de 2019
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Foi publicada no DOE-SP de 17.12.2019 a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com seus respectivos códigos de NCM e CEST.
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019, delegou à Coordenadoria da Administração Tributária a competência para divulgar a relação das mercadorias sujeitas ao regime, uma vez que excluiu tal lista do RICMS/SP.
A nova lista de mercadorias deve ser observada a partir de 1º.1.2020.
Na relação constam mercadorias dos seguintes segmentos:
a) fumo ou seus sucedâneos manufaturados;
b) cimento;
c) cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas;
d) sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina;
e) veículo novo de duas e três rodas motorizado;
f) veículo automotor novo;
g) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
h) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
i) medicamentos;
j) bebidas alcoólicas;
k) produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
l) ração animal;
m) produtos de limpeza;
n) autopeças;
o) lâmpadas, reatores e “starter”;
p) produtos da indústria alimentícia;
q) materiais de construção e congêneres;
r) ferramentas;
s) produtos de papelaria e papel;
t) artefatos de uso doméstico;
u) materiais elétricos;
v) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.