Simples Nacional - Atividades - MEI - Revogação
- Leão Contábil Ltda
- 17 de dez. de 2019
- 1 min de leitura
A Resolução CGSN nº 151/2019 alterou a Resolução CGSN nº 150/2019, que dispõe sobre o Simples Nacional, para revogar o art. 3º, que tratava da exclusão de diversas ocupações permitidas pelo MEI.
Dentre as ocupações haviam sido excluídas, entre outras:
a) esteticista independente;
b) instrutor(a) de idiomas independente;
c) professor(a) particular independente; e
d) proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.