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Simples Nacional - Atividades - MEI - Revogação

A Resolução CGSN nº 151/2019 alterou a Resolução CGSN nº 150/2019, que dispõe sobre o Simples Nacional, para revogar o art. 3º, que tratava da exclusão de diversas ocupações permitidas pelo MEI.


Dentre as ocupações haviam sido excluídas, entre outras:


a) esteticista independente;

b) instrutor(a) de idiomas independente;

c) professor(a) particular independente; e

d) proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

 
 

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