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RFB/PGFN - Parcelamento ordinário e simplificado - Prorrogação

Foi publicada no DOU de hoje (25.9.2019) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584/2019, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, para prorrogar a data de adesão ao parcelamento ordinário e simplificado para 31.3.2020, considerando os valores mínimos de:

a) R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

b) R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica;

c) R$ 10,00, na hipótese do parcelamento dos débitos relativos ao empresário ou sociedade empresária pelo processamento da recuperação judicial.

Anteriormente, o prazo para adesão com o valor das parcelas reduzidas era 30.9.2019.

Importante destacar que as adesões ao parcelamento realizadas após a data citada terão como valores mínimos:


a) R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física; ou


b) R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica; o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou se tratar do parcelamento previsto ao empresário ou à sociedade empresária pelo processamento da recuperação judicial.


Leão Contábil Ltda

 
 

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