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PR - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Exclusão de mercadorias do regime

Foi publicado no DOE-PR de 10.9.2019 o Decreto nº 2.673/2019, a fim de excluir os seguintes produtos alimentícios da sistemática do regime de substituição tributária no Estado do Paraná, a saber:


I) produtos à base de trigo e farinhas, tais como: a) massas alimentícias tipo instantânea; b) biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos cream cracker e água e sal de consumo popular; c) waffles e wafers - com cobertura;


II) óleos;


III) produtos hortícolas e frutas.


Além disso, a presente norma estabeleceu os procedimentos para o lançamento do valor do imposto próprio e do anteriormente retido, quando da exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária.


Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.11.2019.

 
 

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