PR - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Exclusão de mercadorias do regime
- Leão Contábil Ltda
- 13 de set. de 2019
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Foi publicado no DOE-PR de 10.9.2019 o Decreto nº 2.673/2019, a fim de excluir os seguintes produtos alimentícios da sistemática do regime de substituição tributária no Estado do Paraná, a saber:
I) produtos à base de trigo e farinhas, tais como: a) massas alimentícias tipo instantânea; b) biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos cream cracker e água e sal de consumo popular; c) waffles e wafers - com cobertura;
II) óleos;
III) produtos hortícolas e frutas.
Além disso, a presente norma estabeleceu os procedimentos para o lançamento do valor do imposto próprio e do anteriormente retido, quando da exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária.
Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.11.2019.