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PE - ICMS - Recolhimento antecipado - Operação interestadual - Prazos - Alteração

Foi publicado no DOE-PE de 29.8.2019 o Decreto nº 47.850/2019, a fim de alterar o RICMS/PE, relativamente ao prazo para recolhimento do imposto antecipado nas aquisições interestaduais, para dispor que o contribuinte credenciado pela Sefaz recolherá o imposto antecipado, nos seguintes prazos, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal:


a) quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano:


a.1) no período de 1º a 31.8.2019: até 25.10.2019;

a.2) no período de 1º a 30.9.2019: até 22.11.2019;

a.3) a partir de 1º.10.2019: até o dia 20 do segundo mês subsequente;


b) demais municípios:

b.1) no período de 1º a 30.9.2019: até 25.10.2019;

b.2) no período de 1º a 31.10.2019: até 22.11.2019;

b.3) a partir de 1º.11.2019: até o dia 20 do mês subsequente.


Por fim, ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 351 que tratavam sobre o mesmo assunto.


Leão Contábil Ltda

 
 

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