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Liberdade Econômica - Lei nº 13.874/2019

Foi publicada no DOU de 20.9.2019, em Edição Extra, a Lei nº 13.874/2019, conversão da Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e tratou de alterações nas áreas Trabalhista, Societária, entre outras disposições. Dentre as principais alterações trazidas na conversão destacamos:


a) passa a ser permitido desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que respeitadas, entre outras regras, as da legislação trabalhista;

b) o comitê formado pela RFB e a PGFN editará súmula da administração tributária federal, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados por esses órgãos.

Para as pessoas jurídicas mudam:

a) as regras da desconsideração da personalidade jurídica que conceituou o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial, para fins de definir o abuso da personalidade jurídica;

b) na EIRELI, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, salvo nos casos de fraude;

c) a sociedade limitada poderá ser constituída por 1 ou mais pessoas (sociedade Unipessoal).


Trabalhista - CTPS eletrônica - Registro de ponto por exceção - eSocial e Bloco K - Alterações

a) a carteira de trabalho passa a ser preferencialmente digital, com emissão a cargo do Ministério da Economia e vinculada ao CPF do trabalhador;

b) o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, nos casos de admissão;

c) passa a ser obrigatória as anotações de entrada e saída para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Anteriormente a obrigatoriedade era para estabelecimento com mais de 10 funcionários;

d) passa a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

e) o e-Social, bem como o Bloco K, serão substituídos por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Foram revogados os seguintes artigos da CLT:

a) art. 17, 20, 21, 25, 26, 30, 31, 32, 33, 34, inciso II do art. 40, 53, 54, 56, 141, parágrafo único do art. 415, 417, 419, 420, 421 e 422, que tratavam sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) art. 633, que tratava sobre o processo de multas administrativas.


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