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IPI - Alíquota - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios - Alteração

O Decreto nº 9.971/2019 altera a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, a fim de reduzir os percentuais de alíquota de IPI para consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios.


Com a alteração, a alíquota de IPI será de:


a) 40%, para consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 (NCM 9504.50.00) - Alíquota anterior: 50%;


b) 32%, para partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa (NCM 9504.50.00 Ex 01) - Alíquota anterior: 40%;


c) 16%, para máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes (NCM 9504.50.00 Ex 02) - Alíquota anterior: 20%.

 
 

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