INSS - Benefícios - Novos valores
- Leão Contábil Ltda
- 14 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Foi publicada no DOU de hoje (11.2.2020) a Portaria SEPRT nº 3.659/2020, que divulga a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à remuneração paga a partir de 1º.2.2020.
O enquadramento da alíquota se dará da seguinte forma:
a) de 1º.1.2020 a 29.2.2020:
a.1) alíquota de 8% para remuneração até R$ 1.830,29;
a.2) alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52;
a.3) alíquota de 11% para remuneração de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06.
b) a partir de 1º.3.2020:
b.1) alíquota de 7,5% para remuneração até R$ 1.045,00;
b.2) alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60;
b.3) alíquota de 12% para remuneração de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40;
b.4) alíquota de 14% para remuneração de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06.
Também foram divulgadas regras em relação:
a) ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição, que não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06;
b) ao valor da cota do salário-família, que passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
c) ao reajuste de 4,48% para os benefícios pagos pelo INSS.
Por fim, foi revogada a Portaria SEPRT nº 914/2020, que tratava do assunto.