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eSocial - Simplificação/modernização - Orientações

Foram publicadas no portal do eSocial a Nota Orientativa nº 19/2019, que traz orientações sobre grupos, campos e eventos e a Nota Técnica nº 15/2019, que tratou de medidas de simplificação e modernização. *eSocial - Envio de eventos - Orientações A Nota Orientativa nº 19/2019 traz orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos, com objetivo de atender à diretriz de simplificação do eSocial. Para atender essa obrigatoriedade e sem adicionar custos aos usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5.

Destacamos que alguns eventos serão eliminados do eSocial, desta forma, informações que eram obrigatórias passam a ser opcionais até que sejam excluídas definitivamente. Já os eventos facultativos, não serão aproveitados nos sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados. Neste caso, até serem excluídos, torna-se facultativo o envio dos seguintes eventos:

a) S-1300 - Contribuição Sindical Patronal; b) S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente; c) S-2250 - Aviso Prévio; d) S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais, que passará a ser obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical. *e-Social - Simplificação/modernização - Orientações A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, que terão suas datas divulgadas em breve.

Dentre as medidas adotadas de modernização destacamos:

a) S-1000 - Grupos {situacaoPJ} – alterada condição. - Campos {softwareHouse/nmRazao} – alteradas ocorrência e descrição.

b) S-1005 - Grupos {infoTrab} – alteradas ocorrência e condição. - Grupos {infoPCD} – alterada descrição no registro do evento.

c) S-1200 - Grupo {infoMV} – alterada descrição no registro do evento. - Campo {dtEfAcConv} – excluída validação.

d) S-2200 - Grupo {documentos} e subgrupos ({CTPS}, {RIC}, {RG}, {RNE}, {OC} e {CNH}) – alterada condição. - Grupo {FGTS} – alteradas ocorrência e condição.

e) Tabelas - Tabela 03 – incluído término de validade das naturezas de rubricas de código [9950, 9951]. - Tabela 19 – alterado início de validade do motivo de desligamento de código [34].


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