eSocial - Simplificação/modernização - Orientações
- Leão Contábil Ltda
- 6 de ago. de 2019
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Foram publicadas no portal do eSocial a Nota Orientativa nº 19/2019, que traz orientações sobre grupos, campos e eventos e a Nota Técnica nº 15/2019, que tratou de medidas de simplificação e modernização.
*eSocial - Envio de eventos - Orientações
A Nota Orientativa nº 19/2019 traz orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos, com objetivo de atender à diretriz de simplificação do eSocial. Para atender essa obrigatoriedade e sem adicionar custos aos usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5.
Destacamos que alguns eventos serão eliminados do eSocial, desta forma, informações que eram obrigatórias passam a ser opcionais até que sejam excluídas definitivamente.
Já os eventos facultativos, não serão aproveitados nos sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados. Neste caso, até serem excluídos, torna-se facultativo o envio dos seguintes eventos:
a) S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
b) S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
c) S-2250 - Aviso Prévio;
d) S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais, que passará a ser obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical.
*e-Social - Simplificação/modernização - Orientações
A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, que terão suas datas divulgadas em breve.
Dentre as medidas adotadas de modernização destacamos:
a) S-1000
- Grupos {situacaoPJ} – alterada condição.
- Campos {softwareHouse/nmRazao} – alteradas ocorrência e descrição.
b) S-1005
- Grupos {infoTrab} – alteradas ocorrência e condição.
- Grupos {infoPCD} – alterada descrição no registro do evento.
c) S-1200
- Grupo {infoMV} – alterada descrição no registro do evento.
- Campo {dtEfAcConv} – excluída validação.
d) S-2200
- Grupo {documentos} e subgrupos ({CTPS}, {RIC}, {RG}, {RNE}, {OC} e {CNH}) – alterada condição.
- Grupo {FGTS} – alteradas ocorrência e condição.
e) Tabelas - Tabela 03 – incluído término de validade das naturezas de rubricas de código [9950, 9951]. - Tabela 19 – alterado início de validade do motivo de desligamento de código [34].
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