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e-Social > Simplificação - Orientações

Foi publicada, no portal do SPED, a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, que tratou de medidas de simplificação do e-Social.

Dentre as medidas trazidas destacamos que:

a) as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto;

b) as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na EFD-Reinf, dentro do módulo do SPED.

Destacamos ainda que a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30.9.2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de várias obrigações, dentre as quais destacamos:

a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; b) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; c) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; d) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; f) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; g) Folha de pagamento; h) GPS – Guia da Previdência Social


Equipe Leão Contábil Ltda

 
 

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