CBE - Anual - ANO CALENDÁRIO DE 2019
- Leão Contábil Ltda
- 2 de jun. de 2020
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A CBE é uma declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31.12.2014.
A CBE-Anual referente ao ano-calendário anterior deve ser entregue até 5 de Abril do ano subsequente.
Nota: Foi prorrogado para1.6.2020, o prazo para entrega da declaração CBE, referente à data-base de 31.12.2019, conforme Circular BACEN nº 3.995/2020.
Fundamentação: Res. BACEN nº 3.854/2010; Circ. BACEN nº 3.624/2013.