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BA - ICMS - Isenção, redução da base de cálculo, diferimento e outros - Transporte de carga e de pas









d) os §§ 5º e 6º do art. 390, que dispunham, respectivamente, sobre o fornecimento aos contribuintes, prestadores de serviços públicos de comunicação, inclusive telecomunicações, da listagem diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas na emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como sobre o prazo para correção; e) os §§ 2º e 3º do art. 398, que estabeleciam, respectivamente, sobre o fornecimento aos contribuintes concessionários de serviço público de energia elétrica, da listagem diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas na emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica por sistema eletrôn ico de processamento de dados, bem como o prazo para correção.

 
 

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